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Estepe de carro e a lei: obrigatório ou não?

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O mistério em torno da obrigatoriedade do estepe nos veículos sempre levanta questionamentos entre os motoristas. Mas afinal, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre essa peça tão essencial para resolver contratempos nas estradas?

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Legislação de trânsito: o que diz o CTB?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há uma lista de equipamentos obrigatórios que os veículos devem possuir, entre eles, pneu, aro sobressalente, macaco e chave de roda. No entanto, a ausência do estepe não é mencionada explicitamente como infração.

Estepes temporários: uma alternativa viável?

Alguns automóveis contam com estepes de uso temporário, também conhecidos como “compact Spares”. Esses pneus reservas são menores e mais leves que os convencionais, idealizados para situações de emergência em trajetos curtos.

Contudo, é fundamental respeitar as limitações desses estepe, como a recomendação de não ultrapassar os 80 km/h de velocidade.

Resolução CONTRAN nº 913/22

A Resolução CONTRAN nº 913/22 estabelece normas específicas para o conjunto roda e pneu sobressalente de uso temporário e sistemas alternativos. Segundo essa resolução, circular sem o equipamento obrigatório ou em desacordo com as normas estabelecidas configura infração de trânsito.

Multas e penalidades: o preço da negligência

A falta do pneu sobressalente pode acarretar em multa de natureza grave, no valor de R$195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos mais severos, o veículo pode ser retido pelas autoridades de trânsito.

Não dê bobeira! Mantenha seu estepe em dia e evite dores de cabeça nas estradas.

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