123milhas: sócios podem ter bens bloqueados para reembolsar clientes

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O Ibraci tomou uma atitude ousada nesta segunda-feira, 4, ao solicitar a desconsideração da personalidade jurídica da 123 Milhas. Essa ação, se aprovada, abrirá caminho para acessar os bens dos proprietários da empresa, os irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, e de outros acionistas.

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Caminho para ressarcimento

O instituto alega que a 123 Milhas não tem os meios necessários para reembolsar os clientes afetados e, como medida emergencial, requer o bloqueio imediato de todos os ativos financeiros, bens móveis e imóveis dos mencionados sócios e acionistas.

Recuperação judicial da 123 Milhas

Enquanto a 123 Milhas busca evitar a falência por meio de um processo de recuperação judicial, todas as ações judiciais movidas pelos consumidores que adquiriram pacotes de viagem, mas não conseguiram viajar, estão temporariamente suspensas.

Impacto na população

O Ibraci estima que mais de 700 mil pessoas são credoras da 123 Milhas, sendo a maioria delas consumidores prejudicados pela situação atual.

Base legal sólida

O instituto aponta que não existem impedimentos legais para instaurar o processo de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo diante da recuperação judicial da empresa, destacando que a medida não afeta o patrimônio da 123 Milhas, mas sim o dos seus sócios, que não se confunde com o da empresa.

Protegendo os consumidores

O Código de Defesa do Consumidor respalda a ação do Ibraci ao permitir a consideração da personalidade jurídica de uma empresa sempre que esta representar um obstáculo para ressarcir prejuízos causados aos consumidores.

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