Extintor veicular

Extintor veicular: não é obrigatório mas pode render multa! Entenda!

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Embora o extintor veicular tenha deixado de ser mandatório em 2015, ele ainda é motivo de preocupação para muitos motoristas. Principalmente para aqueles que, por desconhecimento, mantêm extintores vencidos ou fora das especificações exigidas, podendo ser alvo de multas e retenção do veículo.

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Mudança na legislação e impactos para os motoristas

A evolução tecnológica dos carros, especialmente com a substituição do carburador pela injeção eletrônica, tornou o extintor opcional em muitos países. No Brasil, essa mudança veio com algum atraso, e quem possui veículos anteriores a 2015 precisa ficar atento à validade do extintor.

Quando o opcional pode se tornar um problema

Mesmo com a decisão da Resolução 919/2022 do Contran, que tornou o extintor um item opcional para determinados veículos, ainda existem regras a serem seguidas.

O extintor, quando presente no carro, deve atender a padrões específicos: ser do tipo ABC, estar dentro da validade, possuir lacre, suporte de fixação e indicador de pressão corretamente posicionado.

Atenção aos detalhes para evitar surpresas

Muitos motoristas, principalmente os que possuem carros como o Honda Fit 2006, podem ser pegos de surpresa. Se desde a aquisição do veículo, em 2014 ou antes, o proprietário não verificou o extintor, pode encontrar problemas.

A não conformidade com as especificações pode resultar em uma multa no valor de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

E agora, o que fazer?

Para manter-se em dia com a legislação e garantir a segurança, os motoristas têm duas opções: remover o extintor de incêndio antigo ou adquirir um novo, conforme as regulamentações, instalando-o adequadamente no veículo.

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